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D A R E 2.1
A NOVA E ÚNICA FORMA DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
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Sociedades cujo objeto social seja a prestação de serviços de transporte rodoviário regular interestadual de passageiros, ou prestação de serviços de transporte ferroviário de carga ou de passageiros a autorização da ANTT, como documento essencial para proceder ao arquivamento dos documentos e alteração nos contratos e estatutos sociais.
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