Mais de 30 mil empresas podem perder a proteção do seu nome empresarial em Goiás por inatividade nos últimos 10 anos. A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) vai cancelar na próxima terça-feira (dia 2 de janeiro) efetivamente cadastros que não procederam nenhum arquivamento em seu registro desde 31 de dezembro de 2007.
O usuário poderá checar a situação de seu registro empresarial pelo site da Juceg (www.juceg.go.gov.br), no link “Reativação de Empresas” de duas formas: ou pela lista onde constam os 31.021 registros passíveis de cancelamento ou apenas digitando o NIRE da empresa. (Confira a lista aqui).
O edital de cancelamento das empresas inativas na última década foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27 de outubro de 2017. O cancelamento cumpre a legislação federal (Lei 8.934/94) e as normas previstas pela instrução normativa de n° 5 de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
O presidente da Juceg, Rafael Lousa, alerta que os responsáveis pelas empresas poderão solicitar novos arquivamento ou comunicar funcionamento pelo site da Juceg, clicando em “Comunicação de Funcionamento”, “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” até a próxima sexta-feira (29 de dezembro) ou, se preferirem, se direcionar a uma das 47 unidades físicas da Juceg para efetuar o procedimento.
Caso não seja promovido nenhum dos comunicados citados acima em tempo hábil, os respectivos registros empresariais serão declarados inativos, perdendo, automaticamente, a proteção do nome empresarial, com a devida comunicação às autoridades.
QUADRO
Entenda o cancelamento do registro por inatividade
O que é?
A empresa mercantil que não procedeu ao arquivamento de nenhum ato por mais de 10 anos, contados da data do último arquivamento, e não atendeu, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da Juceg para que se manifeste sobre seu funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Qual a base legal?
Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n.º5, de 5 dezembro de 2013, do Drei
A quem se destina?
A todas as empresas que tenham seus registros arquivados na Juceg e que, nos últimos 10 anos, não tenham procedido a qualquer arquivamento que demonstre estarem em funcionamento
Como saber se minha empresa está relacionada?
Basta acessar o site da Juceg (www.juceg.go.gov.br) informar o NIRE da empresa
Como evitar o cancelamento?
Para evitar o cancelamento, o empresário deve preencher o “Comunicado de Funcionamento”, disponível no site da Junta Comercial do Estado de Goiás; requer o registro de algum ato; ou ainda arquivar o comunicado de paralisação temporária de atividade.
Objetivos da Legislação
Os principais objetivos da legislação são os de liberar o uso do nome empresarial para outros interessados, de evitar o uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal dos sócios, restringir, no tempo, as obrigações formais das empresas inativas e não sobrecarregar os arquivos de dados dos órgãos da Administração Pública