ECONOMIZE TEMPO E DINHEIRO
JUCEG EXPRESSO
COMPOSIÇÃO
DO JUCEG EXPRESSO
ENDEREÇADO À JUNTA COMERCIAL E POSTADO PELO
REQUERENTE.
ENDEREÇADO
AO REQUERENTE E POSTADO PELA JUNTA COMERCIAL.
Como Proceder
1. Envelope Remessa:
DESTINATÁRIO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
RUA: 259 ESQ. C/ 260 – QD 85-A LT 05-E – SETOR UNIVERSITÁRIO
CEP: 74610-240 - GOIÂNIA – GO
2. Envelope
Retorno:
3. Guias
de Recolhimento:
Efetuar os pagamentos através da taxa da JUCEG e do DARF, no banco,
em 03 vias, sendo uma original destinada a JUCEG.
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4. Colocar
dentro do Envelope de Remessa: |
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SE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO |
A - Documento da empresa e anexos a
serem arquivados; B - Envelope Retorno; C - Três originais, capa de processo
e a taxa da Juceg paga. |
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SE PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO MERCANTIL |
A - Livro Mercantil; B - Requerimento; C - Envelope Retorno; D - Livro original e a taxa da Juceg
paga |
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SE PEDIDO DE CERTIDÃO |
A - Requerimento; B - Envelope Retorno; C - Taxa da Juceg paga |
IMPORTANTE
* - O
peso do conjunto envelope e conteúdo não podem ultrapassar
* - O
envelope não pode ser depositado em caixa coleta, devendo ser apresentado
aberto, em guichê de uma agência dos Correios;
* - O
preenchimento do JUCEG EXPRESSO e da documentação apresentada é de inteira
responsabilidade do requerente;
* - O
envelope de retorno será recebido pelo requerente em até _5_ dias úteis da data
da postagem do envelope remessa;
* - O
documento devolvido a JUCEG
atendendo exigência deverá ser encaminhado por meio de novo JUCEG EXPRESSO;
* - Quando se tratar de requerimento de
certidão de inteiro teor (mediante fotocópia), e forem desconhecidos os números
de vias, deverá o requerente entrar em contato com a JUCEG através do FAX: (62) 3202-4500, ou pelo e-mail:
juceg@juceg.go.gov.br, antes de postar o JUCEG EXPRESSO;
* - Quando se tratar de Busca Prévia de nome
comercial para novos registros deverá o interessado entrar em contato com a JUCEG da mesma
forma do item anterior. Neste caso, deverá ser recolhido à taxa e enviado por
e-mail ou fax junto com o pedido de busca prévia, posterior deverá juntamente
com o processo enviar a taxa do ato a ser registrado e a taxa da Busca Prévia.
DOCUMENTOS
A SEREM ENCAMINHADOS
TIPO
DO SERVIÇO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - REQUERIMENTO DE
EMPRESÁRIO
INSCRIÇÃO,
ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO.
FORMULÁRIO
PREENCHIDO EM 04 (QUATRO) VIAS,
DEVIDAMENTE ASSINADO PELO TITULAR; CAPA DO PROCESSO PREENCHIDA E ASSINADA PELO
TITULAR; CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E DO CPF, AUTENTICADOS, taxa da Juceg e Darf (o DARF é dispensável no
cancelamento).
2 - SOCIEDADE LTDA
CONTRATO
SOCIAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DISTRATO SOCIAL.
DOCUMENTO
EM, 03 (TRÊS) VIAS, ASSINADO POR TODOS OS SÓCIOS,
RUBRICADAS TODAS AS FOLHAS NÃO ASSINADAS, FICHA DE CADASTRO NACIONAL (FLS. 1 E 2 –
FICHA DE CADASTRO NACIONAL), CAPA DO PROCESSO
ASSINADA POR UM DOS SÓCIOS; CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E DO CPF
AUTENTICADA NO CASO DE CONTRATO SOCIAL (CONSTITUIÇÃO) E ALTERAÇÃO DE SÓCIO OU INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR NÃO
SÓCIO, taxa da Juceg e DARF (o DARF é
dispensável no distrato).
3 - SOCIEDADE ANÔNIMA / COOPERATIVA
CONSTITUIÇÃO
DE S.A./COOP. ATA DE S.A./COOP.,
EXTINÇÃO
DE S.A. / COOPERATIVA
ATA/ESTATUTO
EM, PELO MENOS 03 (TRÊS) VIAS;
FICHA DE CADASTRO NACIONAL (FLS. 1 E 2
– FICHA DE CADASTRO NACIONAL), CAPA DO PROCESSO
ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/COOPERATIVA, CÓPIA DO RG E CPF AUTENTICADA DOS COOPERADOS. Taxa da Juceg e DARF (o DARF é dispensável no
cancelamento).
4 - DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESÁRIO
DOCUMENTO
DA EMPRESA/EMPRESÁRIO, SUBMETIDO A ARQUIVAMENTO;
CAPA DO PROCESSO PREENCHIDA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. Taxa da Juceg.
5 - FILIAL (AIS) – ABERTURA, ALTERAÇÃO,
CANCELAMENTO
REQUERIMENTO
DO EMPRESÁRIO
FORMULÁRIO
PREENCHIDO EM 04 (QUATRO) VIAS,
DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO TITULAR; CAPA DE PROCESSO PREENCHIDA E ASSINADA PELO
TITULAR;. Taxa da Juceg.
SOCIEDADE
LTDA
DOCUMENTO
EM, PELO MENOS 03 (TRÊS) VIAS,
CONTENDO A ABERTURA, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DA FILIAL; FCN 1 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL
SOCIEDADE
ANÔNIMA/COOPERATIVA
DOCUMENTO
EM, PELO MENOS 03 (TRÊS) VIAS,
CONTENDO A ABERTURA, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DA FILIAL; FICHA DE CADASTRO
NACIONAL
6 – REQUERIMENTO
INFORMANDO
O NOME EMPRESARIAL, O NIRE, O CNPJ, O MUNICÍPIO ONDE ESTÁ LOCALIZADA A SEDE, O
TIPO DE LIVRO; O LIVRO.
CERTIDÕES
7 -
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (fotocópia); ESPECÍFICAS; SIMPLIFICADAS.
PREENCHIMENTO
DO REQUERIMENTO (GUIA DA JUCEG)
INFORMANDO, PELO MENOS, O NOME EMPRESARIAL E, SE POSSÍVEL, O NIRE, O CNPJ DA
EMPRESA; ESPECIFICAR O TIPO DE CERTIDÃO DESEJADA.
OBSERVAÇÕES:
1 - Todos os documentos levados a registro, anotação ou
requeridos à JUCEG, devem ser acompanhados dos respectivos comprovantes (taxa da
Juceg e DARF) de recolhimento das taxas devidas, em duas
vias, sendo uma delas no original. Os respectivos valores poderão ser obtidos
através de consulta à Tabela de Preços da JUCEG á disposição no site. WWW.JUCEG.GO.GOV.BR
2 - Os
instrumentos levados a registro na JUCEG deverão estar rubricados em todas as páginas não
assinadas, sugerimos inserir em todas as suas páginas numeradas e identificadas
com o nome da empresa, no cabeçalho ou no rodapé.
3 - Os serviços especificados nos itens 1, 2 e 3 desta
página, bem como as alterações de denominação social, antes de serem enviados
pelo JUCEG-EXPRESSO para análise e aprovação, deverão ser precedidos de Busca
Prévia para a verificação de colidência de denominação, o que deverá ser feito
através de fax: (62) 3202-4500, (passar o fax da
taxa paga, junto com os nomes empresariais a serem pesquisados). Ao encaminhar os documentos para arquivamento, estes
deverão estar acompanhados pela taxa da Juceg pago relativo à taxa de Busca
Prévia, juntamente com os demais comprovantes de pagamento devidos.
4 - Quando
se tratar de pedido de Certidão de Inteiro Teor (mediante fotocópia do original arquivado), igualmente a postagem do pedido através do JUCEG EXPRESSO deverá
ser precedida de consulta do número de páginas a serem fotocopiadas, para o
devido recolhimento da taxa correspondente. Esta consulta, igualmente, deverá
ser feita com antecedência, da mesma forma especificada no item acima.
CONHEÇA
O NOVO SERVIÇO
O JUCEG
EXPRESSO é uma nova modalidade de serviço oferecido
pela Junta Comercial, em parceria com os Correios, para o seu conforto. De
qualquer ponto do Estado de Goiás, onde você estiver, poderá
solicitar certidões, arquivamento de documentos, registrar seus livros
mercantis etc, sem necessidade de se deslocar até a sede ou
a um Escritório Regional da JUCEG. A sua empresa vai poupar tempo e dinheiro e
você contará com a rapidez e segurança do serviço de SEDEX.
Rapidez: enviando documentos
à Junta Comercial através da postagem pelo JUCEG
EXPRESSO você economiza o tempo gasto com viagens e
filas.
Segurança: seus documentos
seguem em envelope lacrado e você fica com um comprovante da remessa. Após
análise da Junta Comercial os documentos retornam à sua empresa da mesma forma,
ou seja, em total segurança.
Confiabilidade: você conta com o
compromisso e a responsabilidade que são características dos Correios e do
sistema Sedex.
Como usar o JUCEG EXPRESSO
É rápido e fácil.
Basta comprar o JUCEG EXPRESSO em qualquer agência dos Correios e preencher
os envelopes “destino e retorno”.
Junto com a documentação deve ser anexado o original e a taxa da Juceg e do
DARF com autenticação bancária.
Para verificar o andamento do JUCEG
EXPRESSO, a postagem nos correios basta acessar o site http://www.correios.com.br/encomendas
e você clica na palavra RASTREAMENTO e digite o
número do registro.
Serviços disponíveis
Fique
atento
Em caso
de Busca Prévia de nome para novos registros ou de consulta do número de folhas
para certidões de inteiro teor (por fotocópias autenticadas), o interessado deve, previamente, entrar em contato com a
JUCEG pelo fax: (62) 3202-4500 ou e-mail: diretoriatecnica@juceg.go.gov.br
DT/JUCEG