A JUCEG
A Junta Comercial do Estado de Goiás, é responsável por administrar e executar os serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, no Estado de Goiás, efetuando o registro de atos referentes à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de naturezas jurídicas individuais, cooperativas, grupo de sociedade, de declarações de microempresas, empresa de pequeno porte e afins; fornecendo ao empreendimento personalidade jurídica após o seu registro.
Criada pela Lei nº 213 de 12 de julho de 1900. A criação do órgão ocorreu uma década depois da publicação do decreto que cria o registro de firmas ou razões comerciais (Dec. 916, de 24 de outubro de 1890).
As atribuições da JUCEG estão estabelecidas na Lei Estadual no 7.351sx, de 30 de junho de 1971, e na Lei Federal no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Atualmente é um órgão vinculado ao Governo Federal através do Ministério da Economia, Comércio Exterior e Serviço e subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão integrante à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.
Competências
As competências da JUCEG estão descritas no § 3o do artigo 57, da Lei 20.491, de 25 de junho de 2019 (publicada no Diário Oficial do Estado em 26/6/2019), que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.
Art. 2o Compete à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG:
I - o registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação federal aplicável, compreendendo:
a) o arquivamento de documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, além dos atos relativos aos consórcios e grupos de sociedades de que trata a Lei de Sociedade por Ações;
b) o arquivamento dos atos concernentes às empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no País;
c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis;
d) a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas, e de tradutores, leiloeiros e administradores de armazéns gerais, nos termos de legislação própria; e
e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;
II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI;
III - processar:
a) a habilitação, nomeação, matrícula e cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; e
b) a matrícula e o cancelamento de leiloeiros e administradores de armazéns gerais;
IV - elaborar os respectivos regimentos internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo, necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI;
VI - proceder ao assentamento de usos e práticas mercantis;
VII - prestar ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - informações referentes:
a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País;
b) à realização de estudos para aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e
d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos; e
VIII - organizar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis - CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.
Parágrafo único. As competências das Juntas Comerciais referentes a leiloeiros, tradutores e administradores de armazéns gerais serão exercidas com a observância deste Regulamento, da legislação própria e das instruções normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.
Há 123 anos, testemunhando e participando do desenvolvimento de Goiás.
Perfil do Presidente
Euclides Barbo Siqueira
Nascido em Goiânia, egresso do ramo da educação e da infraestrutura há mais de 30 anos, Euclides formou carreira de liderança em frentes importantes de mercado e representatividade empresarial. Já foi presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese), diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), membro efetivo do Conselho da Cooperativa Sicoob Lojicred, presidente da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg).
Em 2019, foi convidado pelo governador Ronaldo Caiado para presidir a Autarquia. Desde então, é presidente da Juceg e também compõe o corpo de vogais da entidade.
Em sua atual gestão, Euclides implantou melhorias na Juceg, como a desburocratização e a digitalização dos processos de abertura de empresas. Tudo está em ambiente 100% on-line. Essas facilidades levaram Goiás a um pódio: saímos do último lugar (27º) para o 1º lugar no ranking nacional de tempo para abertura de empresas, segundo a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).
“No início de 2019, ocupávamos a 27º colocação, o pior índice do país no tempo para se abrir uma empresa. Com o apoio do governo, informatização e integração nos processos, conseguimos alcançar o 1º lugar e agora nos mantemos sempre nas primeiras colocações. Seguiremos firmes para manter esse excelente desempenho e proporcionar um ambiente seguro e atrativo para que novas empresas se instalem em Goiás”, destaca Euclides.
Estrutura Organizacional
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3o As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da JUCEG, a partir do Gabinete do Presidente, são as seguintes:
I - Gabinete do Vice-Presidente com a Gerência de Apoio à Corregedoria;
II - Chefia de Gabinete;
III - Gerência da Secretaria-Geral;
IV - Gerência de Apoio Institucional;
V - Procuradoria Setorial;
VI - Diretoria de Gestão Integrada:
a) Gerência de Gestão e Finanças;
b) Gerência de Compras e Apoio Administrativo; e
c) Assessoria Contábil;
VII - Diretoria Técnica e de Integração:
a) Gerência de Registro Mercantil;
b) Gerência de Cadastro e Arquivo; e
c) Gerência de Escritórios Regionais; e
VIII - Diretoria de REDESIM com a Gerência de Tecnologia e REDESIM.
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