Informações para montar seu processo
Senhores usuários,
informamos que os atos de registro e arquivamento na JUCEG devem ser obrigatoriamente protocolados no Portal do Empreendedor Goiano (www.
- Filial com sede em outra UF (somente para arquivamentos de interesse da empresa (310) que foram registrados na Matriz e não foram arquivados na JUCEG com data anterior a 1º/07/2020, quando entrou em vigor a IN nº 81/2020-DREI);
- Extinção por falecimento;
- Rerratificação, empresa transferida;
- Transferência de matriz, com abertura, alteração ou baixa de filial.
- Abertura de Matriz e Filial (no mesmo processo);
- Conversão de Junta para Cartório (o sistema não disponibiliza o campo do objeto)
- Inscrição de transferência de sede de outra UF (quando arquivado de forma manual na Junta de origem, pois o sistema não gera o termo de autenticidade do contador)
- Cisão
- Pedido de Reconsideração
DOCUMENTAÇÕES PARA ENTRADA MANUAL:
1. Capa de Processo- acessar o link: https://www.juceg.go.gov.br/
2. FCN/RE –acessar o link : https://www.juceg.go.gov.br/
3. Guia de recolhimento da JUCEG DARE 2.1 original e quitada (Instrução de Serviço nº 001/2016) – Banco Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, SICOOB, CEF e Agências Lotéricas, gerada no Portal de serviços da JUCEG (http://servicos.juceg.go.gov.
4. Ato a ser arquivado, assinado pelo titular ou sócios da empresa ou seu procurador, juntamente com toda a documentação pertinente ao processo, conforme estabelece a IN 81/2020- DREI;
(*) Os atos e eventos constantes na ferramenta “CAPA DE PROCESSOS”(link: https://www.juceg.go.gov.br/