Informações para montar seu processo

 

Senhores usuários,

Por meio da Resolução Plenária nº 02/2021 (https://www.juceg.go.gov.br/files/RESOLUCAO/RESOLUCAO02-2021.pdf), foi instituído o processo eletrônico na JUCEG para todas as naturezas jurídicas, a partir de 1º/08/2021. Portanto, os atos de registro e arquivamento devem ser obrigatoriamente protocolados no Portal do Empreendedor Goiano (www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br), com tramitação eletrônica,  com exceção dos atos relacionados abaixo, que ainda não são contemplados pelo sistema:

FILIAL COM SEDE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

(Somente para arquivamento de atos registrados na matriz em data anterior a 1º/07/2020, quando entrou em vigor a Instrução Normativa do Drei 81, e não arquivados na Juceg. O procedimento deve ser feito com o ato 310 – outros documentos de interesse da empresa.)

EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

(Instrução Normativa do Drei 81, anexo II, capítulo II, seção III, item 3: “Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o instrumento de extinção de empresário, firmado por:

I - inventariante, caso o inventário não esteja concluído, anexando em cópia o termo de

nomeação juntamente com autorização do juiz para a prática do ato; ou

II - herdeiro(s), caso o inventário/partilha esteja concluído, com a apresentação de cópia da escritura pública de partilha de bens.

O arquivamento do Instrumento de Empresário de Extinção implica extinção das filiais existentes.”)

RERRATIFICAÇÃO DE ATO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE GOIÁS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

RERRATIFICAÇÃO DE ATO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA GOIÁS

(São dois processos apensados, um com a inscrição de transferência e outro com a rerratificação do ato de transferência. Devem ser pagas duas taxas.)

TRANSFERÊNCIA DE MATRIZ PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO COM EVENTOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E/OU BAIXA DE FILIAL

ABERTURA DE MATRIZ E FILIAL NO MESMO PROCESSO

CONVERSÃO DE JUNTA PARA CARTÓRIO

(O sistema não contempla campo para informar o objeto da empresa.)

CISÃO

FUSÃO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

MATRÍCULA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉNS GERAIS

NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

DOCUMENTAÇÕES PARA ENTRADA MANUAL:

 

1.Capa de Processo- acessar o link: ( https://www.juceg.go.gov.br/orientacoes-e-modelos/formularios-e-modelos.html) >> Capa e FCN para entrada manual >> Modelo de Capa

2. FCN/RE – acessar o link: ( https://www.juceg.go.gov.br/orientacoes-e-modelos/formularios-e-modelos.html) >> Capa e FCN para entrada manual >> modelo de FCN (Folha 1 e Folha 2), preencher todos os campos necessários;

3. Guia de recolhimento da JUCEG DARE 2.1 original e quitada (Instrução de Serviço nº 001/2016) – Banco Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, SICOOB, CEF e Agências Lotéricas, gerada no Portal de serviços da JUCEG (http://servicos.juceg.go.gov.br), na opção DARE (*Para processos manuais é obrigatório a apresentação do comprovante original de pagamento);

4. Ato a ser arquivado, assinado pelo titular ou sócios da empresa ou seu procurador, juntamente com toda a documentação pertinente ao processo, conforme estabelece a IN 81/2020- DREI;

​(*) Os atos e eventos constantes na ferramenta “CAPA DE PROCESSOS”(link: https://www.juceg.go.gov.br/files/PASSO.A.PASSO.CAPA.DO.PROCESSO.pdf), deverão seguir o passo a passo específico, vez que estes ainda não são contemplados no SIGFÁCIL, porém é possível gerar a capa e taxa, bem como assinar eletronicamente.​

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