Informações para montar seu processo
Senhores usuários,
Por meio da Resolução Plenária nº 02/2021 (https://www.juceg.go.gov.br/files/RESOLUCAO/RESOLUCAO02-2021.pdf), foi instituído o processo eletrônico na JUCEG para todas as naturezas jurídicas, a partir de 1º/08/2021. Portanto, os atos de registro e arquivamento devem ser obrigatoriamente protocolados no Portal do Empreendedor Goiano (www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br), com tramitação eletrônica, com exceção dos atos relacionados abaixo, que ainda não são contemplados pelo sistema:
EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
RERRATIFICAÇÃO DE ATO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE GOIÁS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE MATRIZ PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO COM EVENTOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E/OU BAIXA DE FILIAL
ABERTURA DE MATRIZ E FILIAL NO MESMO PROCESSO
CISÃO
FUSÃO
RECURSO AO PLENÁRIO
MATRÍCULA DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉNS GERAIS
NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
DOCUMENTAÇÕES PARA ENTRADA MANUAL:
1.Capa de Processo- acessar o link: ( https://www.juceg.go.gov.br/orientacoes-e-modelos/formularios-e-modelos.html) >> Capa e FCN para entrada manual >> Modelo de Capa
2. FCN/RE – acessar o link: ( https://www.juceg.go.gov.br/orientacoes-e-modelos/formularios-e-modelos.html) >> Capa e FCN para entrada manual >> modelo de FCN (Folha 1 e Folha 2), preencher todos os campos necessários;
3. Guia de recolhimento da JUCEG DARE 2.1 original e quitada (Instrução de Serviço nº 001/2016) – Banco Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, SICOOB, CEF e Agências Lotéricas, gerada no Portal de serviços da JUCEG (http://servicos.juceg.go.gov.br), na opção DARE (*Para processos manuais é obrigatório a apresentação do comprovante original de pagamento);
4. Ato a ser arquivado, assinado pelo titular ou sócios da empresa ou seu procurador, juntamente com toda a documentação pertinente ao processo, conforme estabelece a IN 81/2020- DREI;